quinta-feira, 1 de outubro de 2020

PAIXÃO DE CRISTO DO GÓIS/APODI

 



LEI MUNICIPAL Nº 1465/2019 20 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o Reconhecimento da Paixão de Cristo do Sítio do Góis como Patrimônio Cultural de Apodi-RN e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Paixão de Cristo do Sítio do Góis reconhecida como Patrimônio Cultural de Apodi – Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições existentes em contrário. Gabinete do Prefeito,

Palácio Francisco Pinto. Apodi/RN, em 20 de maio de 2019.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal Ariana Cinthia Dantas de Paiva

Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

FONTE – PREFEITURA DE APODI



Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS - MOSSORÓ-RN

Arquivo do blog

PAIXÃO DE CRISTO DO GÓIS/APODI

  LEI MUNICIPAL Nº 1465/2019 20 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre o Reconhecimento da Paixão de Cristo do Sítio do Góis como Patrimônio Cultu...