LEI MUNICIPAL Nº 1465/2019 20 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre o Reconhecimento da Paixão de Cristo do Sítio do
Góis como Patrimônio Cultural de Apodi-RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira
Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Paixão de Cristo do Sítio do Góis
reconhecida como Patrimônio Cultural de Apodi – Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
tornando-se revogadas todas as disposições existentes em contrário. Gabinete do
Prefeito,
Palácio Francisco Pinto. Apodi/RN, em 20 de maio de 2019.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0430/2017
FONTE – PREFEITURA DE APODI